Estourou o faturamento ou precisa registrar mais funcionários? Faça conosco o desenquadramento do seu MEI de forma rápida e prática.
Como já foi divulgado, no início do ano houve algumas alterações sobre as funções autorizadas no regime MEI. São 26 as categorias excluídas do regime de micro EMPREENDEDOR individual.
Essa é uma das questões que envolve o desenquadramento do profissional no sistema, o que pode gerar muitas dúvidas ao EMPREENDEDOR. Outras questões que também exigem o desenquadramento é o valor de faturamento anual bruto acima do limite atual de R$ 81 mil, contratação de mais de um funcionário, entrada de sócio, abertura de filial ou outra EMPRESA em nome do empresário e inclusão de novas atividades vedadas ao MEI.
Por isso, para ajudar você a entender um pouco mais sobre esse assunto, preparamos o conteúdo a seguir. Acompanhe alguns mitos e verdades do desenquadramento.
Pode acontecer de o desenquadramento ocorrer automaticamente em algumas situações. Quando o faturamento não ultrapassa a tolerância, a partir de janeiro do ano seguinte, o empresário passa a recolher os impostos pelo sistema Supersimples como microEMPRESA. Se ultrapassar a tolerância, mas for inferior ao limite do simples nacional, a EMPRESA passa à condição de MicroEMPRESA ou de Pequeno Porte (conforme o faturamento). Já no caso de contratação de mais de um funcionário, sociedade, filial ou Cnae não esquadrado, o desenquadramento é automático no mês subsequente, se ocorrer o desenquadramento, é indicado que o empresário se atualize para não ter problemas futuros com os órgão publicos.
“Em cima de tudo isto, nos da NYC estamos auxiliando todos nossos futuros clientes, para melhor atender nesta faze de desenquadramento”.
Pois temos a uma equipe treinada para este ocorrido, orientando a você e sua empresa em novo regime tributário, fiscal e jurídico.
Os custos para essa alteração variam conforme a cidade e a atividade que será desenvolvida por ela. Pode variar de R$ 200 a R$ 1.200. A NYC auxilia você a tomar as melhores decisões no processo de abertura da sua empresa.
Sim. Você pode emitir notas fiscais durante o processo de alteração de MEI para ME, portanto a sua empresa não precisa parar. É importante levar em consideração que as notas que estará emitindo durante a alteração já serão consideradas para tributação como ME. Isto ocorre porque é necessário desenquadrar a sua empresa do MEI logo no início do processo de alteração. Em outras palavras, se, por exemplo, as atividades da sua empresa se enquadram no Anexo III do Simples Nacional, as notas emitidas a partir do desenquadramento inicial do MEI já serão tributadas em 6% na primeira faixa de faturamento (Até R$180 mil anuais).
Hoje, o processo dura em média de 25 a 45 dias úteis. A alteração de uma empresa no Brasil passa por algumas etapas e distintos órgãos públicos. Todo o processo é realizado pela Nova York Contábil, por um valor de honorários contábeis justo, e com a garantia de eficiência e rapidez.
Para cada sócio:
- RG e CPF autenticados (Carteira Nacional de Habilitação é documento válido)
- Comprovante de endereço
- Se casado(a), certidão de casamento
Isso não é padronizado no Brasil. A maior parte das prefeituras permitem o registro de empresas prestadoras de serviços sem funcionários e sem atendimento ao público em endereço residenciais. São Paulo, Rio de Janeiro são exemplos de capitais que permitem. Salvador é uma capital que não permite.
Atualmente, quase todas as empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões anuais podem optar pelo Simples. Empresas de serviço que antes não podiam optar pelo Simples (consultórios médicos, escritórios de advocacia, corretores, escritórios de engenharia), a partir de 2015 estão autorizadas a optar.
Além disso os seguintes casos são mais comuns de veto são:
- Empresas que sejam sócias de outra empresas
- Empresas cujo sócio participe de outras empresas Simples e que o somatório do faturamento delas seja maior que R$ 3.600.000,00. Ex: Empresário A é sócio da empresa B e C. As duas empresas no Simples. A soma do faturamento de B e C não pode ser superior a R$ 3.600.000,00.
- Empresas cujo sócio participe de outras empresas com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Ex: Empresário A é sócio da empresa B e C. A empresa B é Simples. A empresa C é lucro presumido e fatura R$ 4.000.000,00 / ano. Neste caso o empresário A somente pode ter menos de 10% da empresa C.
- Empresas com débitos tributários federais, estaduais, municipais ou dívidas com a Previdência.
Parabéns pelo excelente atendimento e acima de tudo comprometimento.
Bastante prestativos, serviço eficiente. Pessoal competente.
Estou muita satisfeita com os serviços prestados.
Parabéns pelo ótimo atendimento!
• Atendimento via telefone, e-mail ou chat.
• Escrituração dos livros fiscais obrigatórios (Registro de Entradas, Saídas, Apuração ICMS, Apuração IPI, etc).
• Escrituração dos livros contábeis legais (Livro Diário, Razão, Balanço Patrimonial, DRE, etc).
• Declaração de faturamento fiscal (até 3 por ano).
• Orientações sobre operações fiscais (exceto aquelas que demandem estudo e se caracterizem como um serviço de consultoria).
• Elaboração da folha de pagamento de Funcionários e Pró-Labore, bem como seus respectivos recibos de pagamento.²
• Elaboração de férias, bem como seus respectivos avisos e recibos de pagamento.²
• Cálculos e confecção de Impostos (federais, estaduais, trabalhistas e previdenciários).
• Entrega de obrigações acessórias, por meio digital, conforme o regime tributário adotado pela empresa no âmbito Federal, Estadual, Municipal e Previdenciário (por exemplo: EFD PIS/Cofins, EFD ICMS/IPI, DEFIS, GFIP, DIRF, RAIS, SPED ECD, SPED ECF, etc).
1-A empresa precisará obedecer os critérios legais para fazer jus ao documento.
2-Somente para as empresas que incluíram o serviço na proposta de orçamento.
Será um prazer atendê-lo. Entre em contato e receba todas as informações desejadas.